A suspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do e-Social, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, impactou além no e-Social, o EFD-Reinf, conforme apontado a seguir:
a) A implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf fica suspensa;
b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no e-Social utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;
c) O envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso.
O descrito nos itens “a”, “b” e “c” ficam valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do e-Social.
No demais, a versão 1.5.1 dos leiautes já estão em Produção.
Fonte: Portal Sped