Através da publicação da Medida Provisória nº 1.050, de 18 de maio de 2021 foi alterada de 10% para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo de veículos com peso bruto total acima de 50 toneladas.
Qual modelo operacional de transporte será beneficiado com esta MP?
Serão beneficiados os Transporte de Cargas e Transporte de Passageiros desde que o peso bruto total (PBT) esteja acima de 50 toneladas.
E como fica a regra onde o peso bruto total ficar abaixo de 50 toneladas?
Para os veículos com PBT inferior a 50 toneladas a MP permite até 5% de excesso no peso.
Qual o objetivo desta MP?
Um dos argumentos utilizados é a proposta de implementação de novos limites de tolerância na pesagem “modelo de pesagem que está sendo preparado para ser implantado nas rodovias do país. Trata-se do processo de pesagem dinâmica, também identificados pela sigla HS-WIM (High Speed Weigh-in-Motion), que é um método de fiscalização mais abrangente, eficiente e menos oneroso, visando reduzir o tráfego de veículos com excesso de peso no país e, consequentemente, contribuindo para a redução de acidentes e o aumento da vida útil das rodovias “.
Quando entram em vigor as novas regras?
As novas regras entraram em vigor na data da publicação 18 de maio de 2021.
Por ser uma Medida Provisória, estas regras possuem um prazo para perderem a validade?
As novas regras desta MP estarão em vigor até 30 de abril de 2022.
Fonte: Diário Oficial da União