Publicada a Medida Provisória nº 1.051 instituindo o Documento de Transporte Eletrônico – DT-e

maio 25, 2021

Através da publicação da Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021 foi instituído o Documento de Eletrônico deTransporte – DT-e.

O que é DT-e:

O DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) é um documento, exclusivamente digital, que deve ser emitido e gerado obrigatoriamente antes da execução da operação de transporte de carga no território nacional.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o principal objetivo do DT-e é acabar com a burocracia nos processos de fiscalização das operações de transporte.

Atualmente a fiscalização da operação de transporte, é uma tarefa morosa, e demanda muito tempo da viagem dos transportadores, que precisam apresentar uma série de documentos, taxas, licenças, certificados, comprovantes, entre outros papéis e seguir alguns processos burocrativos para estar em conformidade com a legislação.

Com a chegada do DT-e, a previsão é que todos os documentos que hoje norteiam a operação de transporte sejam unificados, facilitando assim o processo tanto para o fisco, quanto para os transportadores.

Para entender um pouco mais sobre o assunto, confira abaixo o vídeo de apresentação do DT-e apresentado pelo Governo Federal:

Documento Eletrônico de Transporte – DT-e

Em breve deverão ser publicadas as documentações técnicas e cronograma de implantação.

Fique de olho no nosso blog e não perca as novidades!

Para acessar a MP, Clique aqui

Fonte: Diário Oficial da União

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