Através da publicação da Resolução 5.465, de 27 de abril de 2021, que altera a Resolução 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou de 1º de maio para 1º de agosto de 2021 o prazo para que empresas do segmento varejista com receita bruta anual de até R$ 360 mil, comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Quem são estes contribuintes
Se enquadram nesse critério cerca de 50 mil contribuintes, que estão entre os que mais foram prejudicados durante a pandemia da covid-19, em função do perfil de negócio.
NFC-e em MG
A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 – e o cupom fiscal.
Em Minas Gerais, a implementação do documento eletrônico começou em março de 2019. Foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade, que começou pelas empresas de maior faturamento.
Atualmente, 75 mil contribuintes já emitem a NFC-e no Estado. Desde o início da implementação, foram emitidas mais de 3 bilhões de NFC-e.
As empresas na faixa de receita bruta anual de até R$ 360 mil serão as últimas a implementarem a mudança.
O que muda com a prorrogação
Com a ampliação do prazo para o início da emissão do novo tipo de documento, os contribuintes poderão continuar a emitir os atuais documentos fiscais.
Dispensa da emissão de NFC-e em MG
Vale lembrar que estão dispensados da obrigatoriedade de uso da NFC-e os contribuintes enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.
Fonte: SEFAZ MG