Regra de Validação 391 (Sefaz MG)
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou a prorrogação da implementação da Regra de Validação 391, que se refere à falta de informações sobre dados de cartão de crédito ou débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e).
Comunicado Oficial
Em comunicado publicado em seu portal, a Sefaz MG informou que a ativação da Regra de Validação 391 — “Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]” — será adiada. A SEF está atualmente analisando a situação e considerando sua futura implementação.
“Prezados(as) usuários(as), comunicamos que a ativação da Regra de Validação 391 foi prorrogada. A regra está sendo analisada pela SEF quanto sua futura implementação.”
O Que Isso Significa?
A prorrogação da Regra de Validação 391 pela Sefaz Minas Gerais é uma medida importante para facilitar a adaptação dos comerciantes e desenvolvedores às novas normativas fiscais. É crucial que todos os envolvidos se mantenham informados e se preparem adequadamente para futuras implementações.
Para mais informações, acesse o portal da Sefaz MG.
Fonte: Sefaz MG