Através de comunicado em seu portal, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFA MG), informou sobre a reativação da regra de validação 391- “Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]” para a NFC-e.
Comunicado Sefaz Minas Gerais
Segue comunicado na íntegra:
Regra de Validação 391
Abaixo a respectiva regra mencionada no comunicado:
Fonte: Sefaz MG