Em 29 de julho de 2024, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato Diat nº 35/2024, que atualiza as exigências para o preenchimento de campos relacionados a benefícios fiscais nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
A partir de 1º de outubro de 2024, os contribuintes devem seguir as novas diretrizes, garantindo a correta utilização dos códigos específicos para isenções e reduções na base de cálculo do ICMS.
Novas Regras para o Preenchimento de Documentos Fiscais
Benefícios Fiscais Devem Ser Informados:
- Campo cBenef (ID I05f): Indica o código do benefício fiscal aplicado ao item.
Crédito Presumido:
Para os casos que envolvem crédito presumido, os campos a serem preenchidos são:
- Campo cCredPresumido (ID I05h): Código referente ao crédito presumido.
- Campo pCredPresumido (ID I05i): Percentual de crédito presumido.
- Campo vCredPresumido (ID I05j): Valor do crédito presumido a ser concedido.
Redução da Base de Cálculo (RBC):
Em casos de redução na base de cálculo, é necessário informar:
- Campo cBenefRBC (ID N14a): Código do benefício fiscal associado à redução.
Importância da Tabela de Informações Adicionais
Os códigos e informações necessários podem ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef, disponível no site da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. É crucial que o preenchimento de cada campo esteja alinhado ao Código de Situação Tributária (CST) aplicável.
Consultas e Orientações
Os contribuintes devem consultar o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), publicado em Ato COTEPE, para garantir que todas as informações estejam corretas e em conformidade com as exigências fiscais atuais.
Aplicação de Ato Diat nº 35/2024
Essa nova normativa substitui o Ato DIAT nº 79/2022 e permite que as informações exigidas sejam enviadas a partir da data da publicação, desde que os sistemas estejam prontos para operação em ambiente de produção.
Conclusão
É essencial para os empresários em Santa Catarina estarem atentos às mudanças e preparar suas equipes para implementar as atualizações necessárias nas suas emissões de NF-e e NFC-e. O cumprimento dessas novas diretrizes assegurará a correta aplicação dos benefícios fiscais e a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Sefaz SC