Veja o novo prazo para Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e SCANC Refinaria
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal decidiram prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e SCANC Refinaria.
A medida, estabelecida pelo AJUSTE SINIEF Nº 12, publicado no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024, visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações com combustíveis realizadas em maio.
Novo Prazo: Entrega de Documentos Fiscais
Os Estados e o Distrito Federal acordam, em caráter excepcional, em prorrogar em até 3 (três) dias úteis o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos:
- Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, daquele previsto em suas legislações internas;
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST;
- SCANC Refinaria.
O ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024. Dessa forma, as refinarias terão mais tempo para regularizar sua situação fiscal e cumprir as determinações legais estabelecidas.
Fonte: CONFAZ