Foi publicado o ATO DIAT N° 017/2021, que prorroga a data de obrigatoriedade de envio do Bloco X em Santa Catarina.
A legislação em questão, estabelece que o envio dos arquivos deve ocorrer conforme os novos prazos a seguir:
• A partir de 1º de julho de 2021 para os estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE do inciso XI desta norma;
• A partir de 1º de setembro de 2021, para os demais estabelecimentos previstos no inciso XIII desta norma.
Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021.
Clique aqui para saber mais sobre os códigos da CNAE elencados nos incisos XI e XIII.
Fonte: Ato DIAT N° 017/2021