O portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) trouxe importantes novidades relacionadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
No mundo do compliance fiscal, estar sempre atualizado é essencial para garantir a conformidade com as normas vigentes. Aqui na NDD, somos especialistas em documentos fiscais eletrônicos. Em nossa trajetória processamos mais de 20 bilhões de documentos em nossos sistemas.
Recentemente, o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) trouxe importantes novidades relacionadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Atualizações na EFD-Reinf
A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2024 e a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor estão trazendo mudanças significativas para os contribuintes. Vamos conferir os detalhes dessas atualizações.
1. Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2024:
A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2024 promoveu alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf. Essas mudanças visam aprimorar a classificação das categorias de aplicações financeiras e seus tratamentos fiscais, incluindo a revisão e inclusão de novos códigos de natureza de rendimento. Além disso, foram realizados ajustes para alinhar os procedimentos de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.
2. Publicação da Versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf:
Paralelamente, foi disponibilizada a versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf. Essa atualização traz mudanças importantes, incluindo uma nova URL para consulta de recibos para produção. Essa modificação visa facilitar o acesso e a verificação dos recibos gerados no ambiente de produção, proporcionando mais agilidade e praticidade para os usuários do sistema.
Manter-se informado sobre essas atualizações é fundamental para garantir a conformidade e evitar transtornos com o fisco. Acompanhe de perto essas mudanças e esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.
Fonte: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.5 | Nota Técnica EFD-Reinf 02/2024