Governo do Rio Grande do Sul decide cancelar multas emitidas pelo atraso na entrega da Escrituração – MAED da EFD-Contribuições
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria RFB nº 415/2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) comunica aos contribuintes estabelecidos nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, os quais foram afetados pelos decretos de calamidade pública emitidos nos dias 4, 5 e 7 de maio de 2024 pelo Governo do Estado, o seguinte:
Cancelamento de Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições:
Todas as multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), referentes aos contribuintes domiciliados nos 397 municípios mencionados pela Portaria RFB nº 419, de 2024, que foram submetidas após o prazo estipulado para os períodos de fevereiro, março e abril de 2024, serão canceladas. Este cancelamento será efetuado para escriturações enviadas até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Quaisquer multas decorrentes de atraso na entrega da EFD-Contribuições, para os períodos e municípios mencionados, serão monitoradas de perto pela RFB. O sistema da Receita Federal cancelará automaticamente as multas emitidas e enviará uma notificação para a caixa postal eletrônica do contribuinte, informando sobre o cancelamento.
Para saber mais informações sobre as regras de compliance fiscal durante as enchentes no Rio Grande do Sul, continue acompanhando o blog da NDD.
Fonte: SPED-EFD Contribuições