Atualização dá conformidade ao novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação)
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/5), a Instrução Normativa RFB nº 2193, que traz atualizações nos procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo. Essa medida visa garantir a conformidade com o recém-implementado sistema de Controle de Carga de Trânsito na Importação (CCT), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023.
A nova normativa traz uma série de ajustes e aprimoramentos nos processos de importação aérea. Destacamos algumas das principais alterações:
- Maior controle aduaneiro: A carga que não necessitar de armazenamento imediato deverá permanecer sob controle aduaneiro em área designada previamente pela Receita Federal, conforme estabelecido no art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 102/1994, com as devidas modificações.
- Responsabilidade fiscal: Em casos de extravio de mercadorias, a responsabilidade fiscal sobre os tributos e direitos correspondentes será atribuída ao transportador ou ao depositário, dependendo do momento em que o extravio for constatado, conforme previsto no § 5º do art. 16 da mesma Instrução Normativa.
- Registro de informações: A Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023, sofreu ajustes em diversos artigos, principalmente no que diz respeito ao registro e à transferência de responsabilidade entre intervenientes no sistema CCT Importação.
Essas atualizações tornam mais eficientes os procedimentos de importação pelo modal aéreo, garantindo um controle mais preciso e ágil das operações e contribuindo para a segurança do comércio internacional.
Para mais detalhes sobre as mudanças implementadas, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2193/2024, clicando aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil