Entenda as mudanças e adaptações para emissão de NF-e/NFC-e por MEIs
Nota Técnica 2024.001
A Nota Técnica 2024.001 Versão 1.00 traz importantes atualizações no processo de emissão de NF-e/NFC-e para Microempreendedores Individuais (MEIs). O documento tem como objetivo principal ajustar campos e regras de validação para permitir a correta emissão desses documentos por MEIs que utilizam o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alterações e Implicações:
Alterações na tabela de CFOP: Com as modificações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22, os MEIs poderão utilizar CFOPs específicos em suas operações internas e interestaduais, facilitando o correto registro das transações.
Eliminação do processo de denegação: O processo de denegação para NF-e (modelo 55) foi substituído pelo processo de rejeição, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 43/23.
Alterações nos campos e regras de validação: Diversas alterações foram realizadas nos campos e nas regras de validação para adequar o sistema à emissão de NF-e/NFC-e por MEIs. Isso inclui a inclusão do código “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” no campo CRT e ajustes nas regras de validação relacionadas ao GTIN, NCM, CSOSN, CFOP e outros.
A Nota Técnica 2024.001 Versão 1.00 traz importantes ajustes para simplificar e adequar o processo de emissão de NF-e/NFC-e por Microempreendedores Individuais. Essas alterações visam facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos MEIs, promovendo maior conformidade e eficiência nos procedimentos tributários.
É essencial que os MEIs estejam cientes dessas mudanças e atualizem seus sistemas e processos conforme necessário para garantir o cumprimento das novas diretrizes fiscais.
Cronograma de Implantação:
Homologação: 03/06/2024;
Produção: 02/09/2024.
Fonte: Portal NF-e | NT2024.001v1.00