Veja os impactos do Decreto 538/2024 na rotina fiscal de transportadoras e empresas de comunicação e telecomunicação em Santa Catarina
O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto nº 538 em 4 de abril de 2024, trazendo importantes alterações no Regulamento do ICMS do estado, o RICMS/SC-01. As mudanças visam aprimorar os procedimentos fiscais e trazer mais clareza para as operações de transporte e emissão de documentos fiscais.
Veja abaixo um resumo de cada uma das mudanças e seus impactos nos Documentos Fiscais eletrônicos para os contribuintes catarinenses.
MDF-e: Emissão e Encerramento
Uma das principais alterações diz respeito ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), onde agora é especificado que o documento deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte.
Além disso, foram estabelecidas condições para a alteração do pagamento do serviço de transporte e para o encerramento do MDF-e pelo transportador, em casos específicos. → leia o Decreto nº 538/2024
Quem precisa emitir o MDFe?
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
NFCom: Obrigatoriedade
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade da utilização da NFCom a partir de 1º de abril de 2025, conforme estabelecido no artigo 197 do Anexo 11 do RICMS/SC-01. A NFCom é um documento fiscal eletrônico que agora será obrigatório para determinadas operações.
Além disso, o decreto introduziu a proibição da escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação do Código de Situação Tributária (CST), visando garantir a correta tributação das operações.
Quem precisa emitir a NFCom?
A NFCom deve ser emitida por contribuintes do ICMS que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação:
- Emissoras de rádio e televisão;
- Portais de notícias;
- Empresas de Telefonia;
- Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão; e
- Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Essas mudanças trazidas pelo Decreto nº 538/2024 têm como objetivo modernizar e simplificar os processos fiscais em Santa Catarina, promovendo maior transparência e segurança jurídica nas operações comerciais do estado.
Fique por dentro das novidades fiscais e mantenha-se em conformidade com a legislação vigente para evitar transtornos futuros em sua empresa.
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Fonte: Sefaz SC