Os contribuintes que adquirirem mercadorias provenientes de produtores rurais terão que emitir o documento fiscal de entrada no ato da aquisição
A obrigatoriedade passou a valer a partir desde o dia 05/04/24, por meio da publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 5672-R, que alterou o artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).
Produtor Rural x Nota Fiscal eletrônica
O documento fiscal de entrada passa a ser obrigatório quando o produtor rural emitir a Nota Fiscal Modelo 4 (em papel). Se a nota for no modelo NF-e 55 (eletrônica), o contribuinte está desobrigado de emitir a nota fiscal de entrada.
A emissão da nota de entrada não dispensa o produtor rural ou o pescador da emissão de nota fiscal da saída das mercadorias, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto.
Sefaz Espírito Santo
Segundo a Sefaz do Espírito Santo a mudança tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal eletrônica por parte dos produtores rurais, bem como de gerar maior conformidade no setor e diminuir a ocorrência de possíveis fraudes tributárias.