Veja o que muda com as alterações das Regras de Validação, NFC-e e obrigatoriedade de Código de Benefício Fiscal
A Nota Técnica 2019.001 traz importantes atualizações e mudanças nas regras de validação, impactando diretamente as operações fiscais. A versão 1.62, com implantação de testes até 25/03/2024 e implantação em produção a partir de 01/07/2024, apresenta as seguintes modificações:
Alterações nas Regras de Validação:
- Modificações nas regras de validação relacionadas às operações de aquisição ou prestação de serviços (RV I08-160 e I08-70), com a eliminação da RV I08-17 sobre o mesmo tema.
Atualização para NFC-e:
- Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65) no Distrito Federal, envolvendo as regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
Obrigatoriedade de Código de Benefício Fiscal:
- Inclusão da exigência de código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e (modelo 55), conforme legislação interna do Estado.
Além disso, a versão 1.62 também contempla a implantação do teste até 25/03/2024 e a implantação em produção a partir de 06/05/2024 com a atualização do Schema, que inclui a alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g).
Nota Técnica 2019.001 (Prazos e Cronograma)
Essas mudanças visam aprimorar a conformidade fiscal e garantir a correta aplicação das normas vigentes. É essencial que as empresas estejam atentas às alterações e realizem as devidas adaptações em seus sistemas para cumprir as novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Continue acompanhando nosso blog de compliance fiscal para mais informações e orientações sobre as atualizações na Nota Técnica 2019.001.
Fonte: Nota Técnica 2019.001