Impacto da Nota Técnica 2024.001 nas Operações Logísticas: Adequação Necessária para Empresas de Transporte e Logística (18/03/24)
Recentemente, o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (svrs.rs.gov.br) divulgou a Nota Técnica 2024.001 com suas versões 1.01, 1.02 e 1.03, trazendo ajustes significativos nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), CTe OS e GTVe. Essas alterações têm como objetivo aprimorar a qualidade e garantir a conformidade do sistema com a legislação vigente.
Dentre as principais mudanças implementadas, destacam-se:
Versão 1.01:
- Retirada da regra de validação de verificação da nota em papel, mantendo a redação original do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Versão 1.02:
- Inclusão de novos campos proibidos na carta de correção.
- Estabelecimento de prazo de 24 meses para inserção de chaves de CTe complementar ferroviário.
- Adição de regra de validação para verificar o tipo de emissão.
Versão 1.03:
- Exclusão de coluna da tabela de campos vedados pela CCe (a coluna implementação SEFAZ é desnecessária, uma vez que a vedação deve ser igual em todos os ambientes).
Tabela dos Campos Vedados do CTe
Tabela dos Campos Vedados do CTe OS
CTe, CTe OS e GTVe
Essas atualizações são fundamentais para garantir a conformidade e a eficiência dos processos relacionados ao CTe, CTe OS e GTVe. Vale ressaltar que o período de homologação está previsto para 18/03/2024, enquanto a entrada em produção ocorrerá em 08/04/2024.
Para mais detalhes sobre essas mudanças e para garantir a correta implementação das mesmas, é recomendado baixar o pacote de schemas que acompanha a Nota Técnica 2024.001 v1.02.
Fique atento às atualizações e mantenha-se em conformidade com as normas fiscais vigentes. A evolução do sistema de CTe é essencial para o bom funcionamento e a transparência nas operações de transporte.