Veja as Atualizações no Evento de Manifestação do Destinatário que impactam a Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
A versão 1.50 da Nota Técnica 2020.001 traz importantes alterações no processo de manifestação do destinatário da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), em conformidade com o Ajuste SINIEF 43/23. Essa atualização visa permitir a retificação, de forma única, do registro da manifestação do destinatário conclusiva.
Principais mudanças e adequações
Veja abaixo um resumo da versão 1.50 da NT 2020.001:
- Possibilidade de duas ocorrências de cada evento conclusivo: Com base no Ajuste SINIEF 43/23, que modifica o Ajuste SINIEF 07/05, agora o destinatário tem a capacidade de registrar até 2 eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e. Os eventos conclusivos incluem Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. No entanto, apenas a última manifestação registrada será considerada válida. Por exemplo, o destinatário pode inicialmente confirmar uma operação, posteriormente desconhecê-la e, por fim, confirmá-la novamente.
- Prazo para manifestações: De acordo com a cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/05, todas as manifestações do destinatário devem ser realizadas no prazo máximo de 180 dias a partir da data de autorização da NF-e. Esse prazo também considera a possibilidade de retificação, conforme previsto no § 3º da mesma cláusula.
- Evento de “Ciência da Operação”: É importante ressaltar que o evento de “Ciência da Operação” não representa a manifestação final do destinatário. Portanto, após a manifestação conclusiva do destinatário, não é adequado registrar esse evento.
Essas atualizações visam aprimorar e adequar o processo de manifestação do destinatário da NF-e, proporcionando maior flexibilidade e clareza nas ações a serem tomadas. A versão 1.50 da Nota Técnica 2020.001 representa um avanço significativo nesse sentido, alinhando-se às normas e ajustes vigentes no âmbito da emissão e recebimento de NF-e.
Histórico de Alterações e Cronograma
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
O que é o Evento de Manifestação do Destinatário?
O Evento de Manifestação do Destinatário é uma ação realizada pelo destinatário da NF-e para confirmar o recebimento da mercadoria ou para expressar sua ciência em relação à operação. Esse evento tem o objetivo de garantir a autenticidade e a integridade da NF-e, além de conferir segurança jurídica às partes envolvidas na operação.
Quando o destinatário manifesta-se sobre a NF-e, ele pode informar se a operação foi autorizada, se a operação foi denegada, se a operação foi desconhecida ou se a operação foi não realizada. Essas manifestações podem impactar diretamente a NF-e e seu status perante o Fisco.
Por exemplo…
Ao manifestar que a operação foi autorizada, o destinatário confirma que recebeu a mercadoria e concorda com as informações contidas na NF-e. Já ao manifestar que a operação foi denegada, o destinatário informa que não concorda com a operação e que não irá aceitar a mercadoria.
Essas manifestações são importantes para o controle fiscal e para a validação das operações comerciais realizadas. Elas garantem a transparência e a segurança nas transações entre as partes envolvidas.
Em termos práticos, o Evento de Manifestação do Destinatário pode ser representado por diferentes códigos e informações que são enviados para a Receita Federal ou para o emissor da NF-e, indicando a posição do destinatário em relação à operação.
Fonte: Versão 1.50 da NT 2020.001