Decreto nº 5635-R traz mudanças no RICMS do Espírito Santo: O que sua empresa precisa saber
No dia 29 de fevereiro de 2024, foi publicado o Decreto nº 5635-R, que introduz importantes alterações no Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES). Essas mudanças impactam diretamente as operações fiscais das empresas no estado.
Uma das principais alterações diz respeito à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Agora, as NF-es emitidas conforme os procedimentos previstos no Ajuste Sinief 09/22 terão sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não-repúdio garantidos por assinaturas avançadas do contribuinte, do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) e pela autorização de uso pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
DANFE Simplificado – Etiqueta
Além disso, o Decreto traz novas regras para a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), permitindo sua impressão em diferentes tipos de papel e em tamanhos específicos, como o “DANFE Simplificado – Etiqueta”. Também são estabelecidas diretrizes para a apresentação do DANFE em meio eletrônico em determinadas situações, como nas operações de venda a varejo para consumidor final.
Novos Eventos
Outro ponto relevante é a introdução de novos eventos fiscais, como o Insucesso na Entrega da NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que devem ser registrados em casos específicos. Esses eventos têm o objetivo de garantir a transparência e a conformidade das operações fiscais.
É importante ressaltar que o Decreto revoga o artigo 543-U-A do RICMS/ES, aprovado em 2002, e entra em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente as empresas que atuam no Espírito Santo.
Multas e Penalidades
Diante dessas mudanças, as empresas devem estar atentas às novas obrigações fiscais e procedimentos estabelecidos pelo Decreto, a fim de garantir a conformidade com a legislação tributária vigente no estado.
O não cumprimento das novas regras pode acarretar em penalidades e multas, por isso é essencial que as organizações se adequem o mais rápido possível às alterações propostas.
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Fonte: Sefaz ES
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