Novos Procedimentos para Habilitação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e Operador de Transporte Multimodal
No dia 1º de março de 2024, o Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou a Portaria nº 6, que estabelece os procedimentos operacionais para a análise e processamento de requerimentos de habilitação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e na atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM).
A Portaria define claramente os passos a serem seguidos pelos requerentes e pela SUROC, incluindo prazos para análise e processamento das solicitações. Além disso, estabelece que as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e devem seguir modelos específicos disponíveis no Portal da ANTT.
Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, são listados diversos tipos de solicitações, desde Licença Originária até Renovação de Licença e emissão de 2ª Via de Licenças. Já para o Operador de Transporte Multimodal, as solicitações incluem recadastramento, renovação e cancelamento da habilitação, entre outras.
A Portaria também aborda questões como prazos para resolução de dúvidas externas e a necessidade de verificação manual de requisitos específicos, como a manutenção do veículo na frota de Licença Originária.
Operador de Transporte Multimodal
Com a implementação desses novos procedimentos, a ANTT busca promover maior transparência, agilidade e eficiência no processo de habilitação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas e na atividade de Operador de Transporte Multimodal, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e em conformidade com a legislação vigente.
Esta Portaria representa um avanço significativo no setor de transporte, garantindo que as operações de TRIC e OTM sejam realizadas de forma adequada e em conformidade com as normas estabelecidas.
A entrada em vigor dessas novas diretrizes é um passo importante para aprimorar a gestão e controle dessas atividades essenciais para o transporte de cargas no cenário internacional.
Fonte: ANTT