CONFAZ Orienta Empresas em Todas as Unidades Federadas ao Uso da Alíquota Ad Rem
No dia 28 e 29 de fevereiro de 2024, o Grupo de Trabalho 05 (GT05) – Combustíveis realizou uma reunião ordinária onde aprovou recomendações com base na interpretação literal das disposições dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23. Essas recomendações foram propostas na reunião do SubGT SCANC em 27 de fevereiro de 2024 e serão publicadas no site do CONFAZ.
Orientação GT05 (Alíquota Ad Rem)
Para cumprir as disposições dos convênios mencionados, as empresas em todas as Unidades Federadas do Brasil são orientadas a seguir os seguintes procedimentos:
01) Notas Fiscais Eletrônicas:
- Importações devem considerar a alíquota Ad Rem vigente na data do desembaraço aduaneiro a partir de 1º de fevereiro.
- Saídas de estabelecimentos produtores devem considerar a alíquota Ad Rem vigente na data da saída do produto a partir de 1º de fevereiro.
- Saídas de estabelecimentos importadores, distribuidores de combustíveis líquidos, distribuidores de gás e TRRs devem seguir as previsões dos convênios, utilizando a média ponderada da alíquota específica.
- O GT05 está estudando propostas alternativas para o uso da média ponderada da alíquota específica em caso de alterações.
Leia também → Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica com Vigência em Março/2024
02) SCANC:
- Todos os usuários do SCANC CTB devem informar a alíquota Ad Rem vigente nas operações de importação e saída de produtos.
- Para as notas fiscais emitidas, devem ser informadas as médias ponderadas da alíquota específica conforme os meses anteriores.
- As instruções são de abrangência geral para todos os contribuintes e agentes intermediários de comercialização em todas as Unidades Federadas do Brasil.
Obs.: Quaisquer implicações em valores de deduções/repasses serão analisadas e resolvidas internamente pelas Unidades Federadas.
O que é o SCANC?
O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SCANC) é um sistema informatizado utilizado pela Receita Federal do Brasil para controlar a produção e a comercialização de bebidas no país.
O SCANC é utilizado principalmente para monitorar a produção de bebidas sujeitas à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As empresas do setor de bebidas devem utilizar o SCANC para informar as quantidades produzidas, vendidas e estoques de bebidas, garantindo a conformidade fiscal e o controle tributário.
Empresas Impactadas
As recomendações impactarão as seguintes empresas e agentes intermediários de comercialização em todas as Unidades Federadas do Brasil:
- Empresas que realizam operações de importação de produtos sujeitos à incidência de ICMS;
- Estabelecimentos produtores que realizam saídas de produtos sujeitos à incidência de ICMS;
- Distribuidores de combustíveis líquidos;
- Distribuidores de gás;
- Revendedores de combustíveis (TRRs – Transportadores Revendedores Retalhistas).
Essas empresas devem observar as novas orientações relacionadas à informação da alíquota Ad Rem vigente e à utilização da média ponderada da alíquota específica nas operações de importação e saída de produtos.
É fundamental que essas empresas estejam cientes das mudanças e sigam os procedimentos recomendados para garantir a conformidade com a legislação vigente em todas as Unidades Federadas do Brasil.
Fonte: CONFAZ
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