Comunicado traz orientações cruciais sobre a legislação vigente e os campos de ICMS a serem utilizados na emissão de DFe
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará emitiu um comunicado oficial, datado de 22 de janeiro de 2024, para informar sobre as novas diretrizes relacionadas à transferência de créditos de ICMS.
O comunicado menciona a Lei Complementar n.º 204, de 28 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Além disso, faz referência ao Convênio ICMS n.º 228/2023, que autoriza a aplicação das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Mudanças na emissão de DFe
De acordo com o comunicado, a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas transferências de bens e mercadorias seguirá a legislação vigente no ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, mesmo que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.
Além disso, os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com um texto específico relacionado à transferência de crédito de ICMS.
Essas orientações têm como objetivo operacionalizar a transferência de créditos de ICMS de acordo com as recentes alterações legislativas e normativas, garantindo a conformidade e a transparência nas operações fiscais.
Impactos da mudança
Este comunicado entrou em vigor a partir de sua data de publicação e deve ser observado por todos os contribuintes e empresas envolvidas em operações sujeitas ao ICMS no Estado do Ceará.
A não observância dessas orientações pode acarretar em penalidades e complicações legais para as empresas.
Como evitar erros de emissão?
Diante disso, é crucial que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com as regulamentações fiscais, garantindo a correta emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Sefaz-CE.
Fique atento às atualizações e esteja em conformidade com as regulamentações fiscais para garantir a saúde financeira e a reputação da sua empresa.
Fonte: Sefaz CE