Veja os novos prazos e o que sua operação logística precisa fazer para evitar multas
Após a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 26/1 do DOU, o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país foi prorrogado.
“Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda” – Adrualdo Catão (Secretário Nacional de Trânsito)
Confira a íntegra da publicação aqui.
Como será o processo?
De acordo com as informações divulgadas, os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram sua situação deverão fazê-lo de maneira escalonada, considerando o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Multa pesada
Os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho.
Fique atento:
- As multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro;
- A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico.
Certifique-se de que todos os motoristas da sua operação logística já cumpriram esse requisito crucial.
Fonte: Ministério dos Transportes