A versão 1.10 dessa Nota Técnica transfere o ECONF para outra Nota Técnica que tratará apenas do referido evento
Na versão 1.10 da Nota Técnica em questão, houve a transferência do evento ECONF para outra Nota Técnica que será exclusivamente dedicada a esse evento específico.
Isso significa que as informações e diretrizes relacionadas ao evento ECONF serão tratadas em um documento separado, permitindo uma abordagem mais detalhada e específica para esse aspecto da NFe (Nota Fiscal eletrônica).
Além disso, a versão 1.10 da Nota Técnica também inclui a divulgação de alterações nos campos e nas regras de validação da NFe versão 4.0. Essas alterações podem incluir a adição, remoção ou modificação de campos de dados e regras que regem a validação e o processamento das NF-e.
Essas mudanças podem impactar a forma como as informações são inseridas, processadas e validadas nos documentos fiscais eletrônicos, visando aprimorar a eficiência e a conformidade com as regulamentações fiscais.
Fique atento aos prazos desta versão da NT 2023.004:
Resumo da NT 2023.004, versão 1.10
- Retirado o evento ECONF desta Nota Técnica e transferido para outra Nota Técnica que conterá apenas o referido evento.
- Inclusão do campo CPF (I23d1).
- No grupo YA. Informações de Pagamento, houve: inclusão do campo dPag (YA03a) e ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b. Foi alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
- A regra de validação I23d-10 teve pequeno ajuste na descrição.
- A regra de validação I23d-20 volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a I23d1-10 para validar o CPF.
- As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos.
- A regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões.
- A regra de validação W16-10 foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS
- Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1).
- Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA
O que é o evento ECONF?
O evento ECONF na NF-e se refere à Confirmação da Operação pelo Destinatário. Esse evento é utilizado para que o destinatário da NF-e confirme a operação, indicando que recebeu a mercadoria ou serviço, ou que a operação foi realizada, quando a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço ocorreu em data anterior à da emissão.
Essa confirmação é importante para a validação e registro das operações fiscais, garantindo a conformidade e transparência nas transações comerciais.
Como evitar rejeições e erros na emissão de NFe?
Para evitar rejeições e erros na emissão de NF-e, é fundamental seguir algumas práticas e procedimentos importantes:
- Atualização constante: Mantenha-se atualizado com as legislações fiscais e as atualizações nas regras de emissão de NF-e.
- Validação prévia: Realize uma validação prévia das informações antes de emitir a NF-e, verificando dados como CFOP, CST, alíquotas, entre outros.
- Utilização de sistemas confiáveis: Utilize sistemas de emissão de NF-e confiáveis e atualizados, que possam realizar validações automáticas e estejam de acordo com as normas vigentes. → Conheça o NDD Space…
- Capacitação da equipe: Treine e capacite a equipe responsável pela emissão de NF-e, garantindo que todos compreendam as regras e procedimentos necessários.
Ao seguir essas práticas, é possível reduzir significativamente as rejeições e erros na emissão de NF-e, garantindo a conformidade e eficiência no processo.
Está pronto para simplificar a emissão fiscal da sua operação? Com a solução NDD Space, você terá total controle e conformidade com as novas regras da Nota Técnica 2023.004.
Fonte: NT2023.004_v1.10