A versão 1.01 da NT 2024.001 traz a suspensão da alteração na RV que valida informação da nota em papel, mantida regra vigente no MOC
A recente nota técnica, datada de 11/03/2024, traz importantes modificações no cenário de compliance fiscal. Destacam-se duas mudanças principais.
Acompanhe abaixo…
Observação: As datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o
ambiente de autorização, mas como data limite o dia 11/03/2024.
A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos autorizadores, com data
prevista para 08/04/2024, podendo ser postergada em revisão desta NT.
Suspensão e Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA:
A partir de 11/03/2024 até 08/04/2024, a alteração na regra de validação que valida informações da nota em papel foi suspensa. Além disso, o tipo de emissão FS-DA foi eliminado, exceto para documentos destinados à SEFAZ Minas Gerais.
Limitação de Tempo nas Chaves de Acesso Relacionadas no CTe:
Uma nova regra limita o tempo de utilização das chaves de acesso relacionadas ao CTe, visando aprimorar o sistema de autorização e evitar problemas relacionados à marcação automática de eventos no trânsito de mercadorias.
Essa medida busca qualificar o sistema e garantir a relevância das chaves de acesso dos documentos associados ao CTe, sendo consideradas antigas se o Ano/Mês for superior a seis meses da Data de Autorização do CTe.
Adaptações nos sistemas de emissão…
Essas alterações demandam atenção imediata por parte das empresas, exigindo adaptações nos sistemas de emissão de notas fiscais para garantir conformidade com as novas regras.
É essencial compreender os impactos específicos de cada modificação e implementar as mudanças necessárias para manter a eficiência e a conformidade nos processos fiscais.
Fonte: NT2024.001