No último dia 9 de janeiro, o Governo do Estado do Amazonas promulgou o Decreto N° 48.903/2024, trazendo importantes modificações ao Regulamento do ICMS
O Decreto N° 48.903/2024, recentemente promulgado no Estado do Amazonas, traz significativas modificações ao Regulamento do ICMS. As alterações concentram-se principalmente na aprimoração dos controles fiscais relacionados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Destacamos:
Alteração no Artigo 84 (Inciso IV):
- Agora considera falta de cumprimento de obrigações tributárias acessórias por seis ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, nos últimos doze meses.
Inclusão de Novos Incisos ao Artigo 84:
- XVII: Não envio dos arquivos da EFD por três ou mais períodos de apuração.
- XVIII: Apresentação da EFD sem informações econômico-fiscais por três períodos consecutivos, com incompatibilidade entre a declaração e documentos emitidos/recebidos.
- XIX: Pendências de EFD identificadas eletronicamente por seis ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados.
Procedimentos para Suspensão e Reativação no CCA:
- Suspensão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Amazonas (CCA) será automática em certas situações.
- Reativação condicionada à retificação das inconsistências que motivaram a suspensão, sem apontamento de outras falhas pelo sistema de verificação eletrônica.
Autorização para Normas Complementares:
- A Secretaria de Estado da Fazenda está autorizada a editar normas complementares para implementação do Decreto.
Essas mudanças buscam fortalecer os controles fiscais, promovendo maior transparência e conformidade nas operações comerciais. O decreto já está em vigor, refletindo o comprometimento do Estado do Amazonas com a eficiência e integridade do sistema tributário.
Fonte: Sefaz AM