Versão 1.01 traz a inclusão de tag indicador de encerramento por terceiro no evento de Encerramento do MDF
A Receita Federal anunciou importantes atualizações nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), visando aprimorar a qualidade das informações e adequar a legislação ao CONFAZ. Destacamos as principais mudanças:
Limitação de Tempo nas Chaves de Acesso Relacionadas
- Verificação do Ano/Mês da chave de acesso dos documentos associados ao MDFe, como CT-e, NF-e e MDFeTransp.
- Obrigatoriedade de que as chaves de acesso não sejam anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe.
Alteração nas Regras de Validação de Veículos do Modal Rodoviário
- Verificação da validade das placas de veículos de tração e reboques de acordo com o validador do órgão SENATRAN.
- Confirmação da placa do veículo de tração junto à base de dados do RNTRC da ANTT.
- Rejeição se não informado ao menos 1 veículo de reboque para transporte com cavalo mecânico.
Encerramento pelo Transportador
- Alteração do schema do evento de Encerramento do MDFe.
- Verificação do CNPJ/CPF do autor do evento em relação ao emissor do MDFe.
- Habilitação do emitente na base de dados para emissão do MDFe.
- Validação do autor do evento para encerramento por terceiro.
Prazo de Cancelamento do MDFe Gerado pelo Aplicativo da NFF
- Verificação de MDFe autorizado há mais de 24 horas, exceto se houver evento de Manifestação do Fisco de “Liberação do Prazo de Cancelamento.”
- Exceções para MDFe com indicação de carregamento posterior e tipo de emissão NFF (tpEmis=3).
Essas alterações buscam aprimorar a segurança e consistência das informações transmitidas, garantindo conformidade com as normativas vigentes e acompanhando as demandas do setor fiscal. Empresas e profissionais da área devem ficar atentos a essas mudanças para garantir a aderência às novas regras e evitar possíveis rejeições ou inconformidades nos processos fiscais.
Fonte: NT2024.001