Entenda quais empresas serão impactadas pela mudança dos códigos na EFD-Reinf
No dia 19 de janeiro de 2024, a Receita Federal anunciou uma correção essencial nos ambientes de produção e teste da EFD-Reinf, impactando diretamente o código de receita 938501. O ajuste consiste na substituição deste código pelo código de receita 938502, especificamente para a natureza de rendimento 14008.
A natureza de rendimento 14008 engloba “Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato“. Essa alteração se aplica aos eventos R-4010 e se torna relevante para empresas que enviaram esses eventos com o código de natureza 14008 e fatos geradores a partir de 01/01/2024.
O que são os eventos R-4010?
Os eventos R-4010 referem-se a informações relacionadas a retenções na fonte sobre rendimentos diversos. No contexto do eSocial e da EFD-Reinf, o evento R-4010 é utilizado para reportar essas retenções na fonte de rendimentos diversos, como serviços prestados por pessoa jurídica, pagamento a cooperativas, entre outros.
O que é o CNR 140008?
O código de natureza 14008, no contexto mencionado, refere-se a uma categoria específica de rendimento. Nesse caso, engloba “Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato“.
Esse código é utilizado para identificar e categorizar determinados tipos de rendimentos na declaração e nos registros fiscais, permitindo uma classificação adequada das transações para efeitos tributários.
Evento de retificação
Empresas que se enquadram nesse cenário são orientadas a realizar o envio de um evento de retificação. Esse procedimento se faz necessário para que o evento seja reprocessado, gerando um novo recibo com o código de receita correta (938502). Essa correção permitirá o fechamento adequado das obrigações fiscais posteriormente.
É fundamental que as organizações que se enquadram nessas condições estejam atentas ao prazo e realizem as retificações necessárias, garantindo assim a conformidade com as normativas fiscais vigentes.
A Receita Federal destaca a importância da atualização para evitar possíveis incongruências e assegurar a consistência das informações prestadas por meio da EFD-Reinf.
Fonte: Receita Federal