Mudanças significativas na regulamentação para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT
A Portaria SRE 84/2023, promove alterações na Portaria CAT 147/12, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT. As mudanças envolvem procedimentos de vinculação do SAT ao CNPJ, acesso ao site da Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/, e a dispensa do uso de certificado digital em certos casos.
O contribuinte deverá comunicar a perda, furto, roubo ou dano irreparável do SAT à Secretaria da Fazenda, que bloqueará o equipamento, exigindo a transmissão das cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos. Além disso, a conectividade do SAT à internet é vital, com a periodicidade estabelecida pelo fisco.
A Portaria ainda autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar remotamente a atualização do software básico no equipamento SAT, com prazos e procedimentos específicos. A transmissão automática dos arquivos digitais dos CF-e-SAT emitidos também é destacada, sujeita à manutenção da conectividade com a internet.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação em 27/12/2023.
Para mais detalhes, consulte o texto completo da Portaria SRE 84/2023.
Fonte: Sefaz SP