Entenda quais as adaptações necessárias para Empresas de Propaganda e Publicidade no Distrito Federal
A Portaria nº 416, de 07 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 13 de dezembro de 2023, estabelece importantes procedimentos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relacionados à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Principais Pontos da Portaria nº 416/23
- Abrangência da Portaria
Aplica-se à prestação de serviços de propaganda e publicidade envolvendo agências, veículos de divulgação, produtoras e clientes anunciantes.
- Definições
Esclarece termos como agências de propaganda e publicidade, veículos de pulgação, produtoras e clientes anunciantes para fins desta Portaria.
- Serviços de Propaganda e Publicidade
Descreve os serviços abrangidos, conforme subitem 17.06 da lista de serviços do Anexo I ao Decreto nº 25.508, de 2005.
- Responsabilidades da Agência
A agência emite a NFS-e com o cliente anunciante como tomador, considerando a base de cálculo conforme as comissões e honorários.
- Veiculação de Publicidade
Detalha que a veiculação por meio de outdoor, busdoor, painéis, etc., não está sujeita ao ISS, mas sim ao ICMS.
- Serviços Prestados pela Produtora
As produtoras emitem NFS-e com o cliente anunciante como tomador, indicando a interveniência da agência. O ISS deve ser retido e recolhido pelo cliente anunciante.
- Retenção e Recolhimento pelo Cliente Anunciante
O cliente anunciante é responsável por reter e recolher o ISS em relação à NFS-e emitida pela agência e pela produtora.
- Deduções e Informações Fiscais
Detalhes sobre deduções na base de cálculo, informações necessárias nas NFS-e e documentos fiscais relacionados.
- Entrada em Vigor
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
A Portaria visa trazer clareza e normatizar procedimentos na área de propaganda e publicidade, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes envolvidos. Empresas atuantes nesse setor devem atentar para as disposições da Portaria para garantir conformidade com a legislação vigente no Distrito Federal.
Fonte: Sefaz DF