Veja um resumo dos últimos Ajustes SINIEF que impactaram a NF-e, MDF-e, CT-e, NFCom, NF3e e as regras do ICMS
No dinâmico cenário fiscal brasileiro, estar alinhado com as constantes atualizações é crucial para empresas e profissionais da área. Neste contexto, os recentes ajustes promovidos pelo Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) demandam atenção especial.
Acompanhe abaixo as mudanças que impactam diretamente os procedimentos fiscais.
NF-e
AJUSTE SINIEF Nº 43, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 43 revisa o Ajuste SINIEF nº 7/05, que trata da NF-e. A irregularidade fiscal do emitente e do destinatário agora é considerada, estabelecendo critérios específicos conforme a legislação estadual. Novos procedimentos são introduzidos, como a possibilidade de inutilizar a numeração de NF-e não autorizadas. Além disso, eventos relacionados podem ser registrados até duas vezes, sendo válido apenas o mais recente. Algumas disposições da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/05 são revogadas, e o ajuste entra em vigor em 1º de agosto de 2024, com sua publicação no Diário Oficial da União.
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AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 44 realiza ajustes no Ajuste SINIEF nº 37/19, que trata do regime especial para simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é no prazo para reutilização desses documentos, especificamente estabelecendo que não devem ter decorrido mais de 168 horas desde a autorização de uso. Em outras palavras, os documentos fiscais eletrônicos relacionados na cláusula primeira do ajuste original só podem ser reutilizados dentro desse limite de tempo. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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MDF-e
AJUSTE SINIEF Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 45 promove ajustes no Ajuste SINIEF nº 21/10, que estabelece o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O ajuste modifica o momento de emissão do MDF-e, determinando que seja feito no término do carregamento e antes do início do transporte. Além disso, são introduzidos dispositivos que permitem o encerramento do MDF-e pelo transportador em situações específicas, caso o emitente não o faça. Essas mudanças buscam otimizar e adequar os procedimentos relacionados ao MDF-e. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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AJUSTE SINIEF Nº 51, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 51 tem como objetivo incorporar os Estados do Paraná e Rio de Janeiro ao escopo do Ajuste SINIEF nº 27/23. Este último ajuste autoriza determinados Estados, incluindo agora Paraná e Rio de Janeiro, a disponibilizar informações sobre a existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados. Essa disponibilização ocorre por meio de consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais em seus respectivos territórios. A cláusula terceira estabelece que o ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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CT-e
AJUSTE SINIEF Nº 46, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 46 traz ajustes no Ajuste SINIEF nº 9/07, que trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A principal alteração é a introdução da cláusula terceira-B, que permite a emissão de um único CT-e Simplificado em situações específicas de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, mas com um único tomador de serviço. O preenchimento de alguns campos relacionados ao remetente e destinatário é dispensado nesse caso. Além disso, é estabelecida uma exceção ao Estado de Minas Gerais em relação a certas disposições. O ajuste entra em vigor em duas fases: a partir de 1º de outubro de 2024 para a cláusula primeira e imediatamente para a cláusula segunda.
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NFCom
AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 49 introduz modificações no Ajuste SINIEF nº 7/22, que trata da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). A alteração mais significativa é na cláusula primeira, onde o § 3º determina que os contribuintes do ICMS serão obrigados a utilizar a NFCom a partir de 1º de abril de 2025. Essa medida visa padronizar e regulamentar o uso desse modelo de documento fiscal. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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NF3e
AJUSTE SINIEF Nº 52, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 52 introduz alterações no Ajuste SINIEF nº 1/19, que trata da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. A mudança principal ocorre na cláusula primeira, que prorroga o prazo para o Estado de Santa Catarina implementar as disposições do ajuste original, estendendo-o até 1º de junho de 2024. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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ICMS
AJUSTE SINIEF Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O Ajuste SINIEF nº 50 promove ajustes no Ajuste SINIEF nº 39/23, que, por sua vez, modifica o Convênio s/nº, de 1970. A principal mudança ocorre na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 39/23, onde o inciso I tem seu “caput” alterado, estendendo a data de vigência para 1º de outubro de 2024. Essa modificação pode ter implicações nas disposições relacionadas aos temas abordados no ajuste. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: CONFAZ