Veja todas as alterações apresentadas pela NT com impactos para contribuintes do Distrito Federal, Goiás e Santa Catarina
Foi publicada a NT 2019.001 versão 1.54 que divulga alterações nas datas de ativação em produção para regras de validação pelo DF e GO, e inclui a RV I08-171 para rejeitar a NF-e com CFOP de aquisição ou prestações de serviço que estão fora do campo de incidência do ICMS.
Esta NT também inclui a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina.
NT 2019.001 versão 1.54
Alterações nas Datas de Ativação
Distrito Federal (DF)
- Regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 tiveram a data de ativação em produção alterada.
Cronograma de Implantação
Produção: 04/09/2023 – 01/04/2024.
Goiás (GO):
- Regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 tiveram a data de ativação em produção alterada.
Cronograma de Implantação:
- Produção: 01/07/2023.
Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98
- (D5) – Aplicação a partir de
01/01/202301/07/2023 em Produção (Homologação: 01/10/2022); - (D6) – Aplicação a partir de: NF-e –
01/02/2023 01/03/202304/09/2023 em Produção (Homologação: 05/10/2020); NFC-e –01/06/202301/04/2024 em Produção (Homologação: 05/10/2020).
Inclusão de Nova Regra de Validação
Regra de Validação I08-171:
- Incluída a regra de validação para rejeitar NF-e com CFOP de aquisição ou prestações de serviço fora do campo de incidência do ICMS, dentro do grupo de tributação do ICMS (CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933).
Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
Obrigatoriedade para Santa Catarina
Santa Catarina passa a ter obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado conforme legislação interna do estado.
Cronograma de Implantação:
- Homologação: 12/01/2024;
- Produção: 01/04/2024.
Fonte: Portal NF-e | NT 2019.001 versão 1.54