Foi publicado pela Sefaz um comunicado informando que, devido a problemas técnicos que ocorreram no sistema NF-e, o prazo para formalização do pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e foi excepcionalmente prorrogado para o dia 14 deste mês.
Destacamos que, a partir do próximo mês, o pedido de cancelamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme estabelecido na Portaria nº 160/2021.
O que é cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.
Fonte: Sefaz MT