A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) anunciou que o prazo para o preenchimento obrigatório do Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD) terá início em janeiro de 2024, conforme estabelecido pela Portaria 00122/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-PB.
Em resposta a demandas do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), da SESCON-PB e das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), a SEFAZ-PB já havia prorrogado a obrigatoriedade do registro em duas ocasiões ao longo de 2023. Além disso, em parceria com essas entidades, realizou palestras descentralizadas em diferentes cidades do estado para esclarecer dúvidas dos contadores sobre o preenchimento do Registro 1601.
O que é o registro 1601?
O Registro 1601 na EFD tem como finalidade identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos. Esse registro discrimina as operações por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Convênio ICMS nº 134/2016).
Para facilitar o correto preenchimento, o Núcleo de Declarações da SEFAZ-PB disponibilizou uma orientação detalhada na página oficial (www.sefaz.pb.gov.br), abordando as principais dúvidas encaminhadas pelos contribuintes. A orientação completa pode ser acessada através do link (ESCLARECIMENTOS SOBRE A ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO 1601).
OUTRO REGISTRO OBRIGATÓRIO EM 2024: Registro 0221
A Sefaz-PB também informa que o Registro 0221, utilizado em documentos fiscais de entrada e saída, bem como nos registros da EFD ICMS IPI, tornar-se-á obrigatório a partir de janeiro de 2024.
Essas iniciativas visam promover a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais, oferecendo suporte aos contribuintes por meio de informações detalhadas e oportunidades de esclarecimento de dúvidas. Para mais detalhes, recomenda-se consultar diretamente os documentos oficiais da Sefaz-PB.
Fonte: Sefaz PB