Sefaz do Alagoas publicou cinco Instruções Normativas (IN) com impacto no CT-e, NFCom, MDF-e, Danfe NFC-e e CT-e OS
Recentemente, cinco Instruções Normativas (IN) foram publicadas pela Secretaria da Fazenda de Alagoas, todas datadas de 20 de outubro de 2023. Essas normativas, numeradas de 64 a 70, trazem alterações relevantes no cenário fiscal. Embora os detalhes específicos estejam disponíveis nos documentos oficiais, destacaremos as principais mudanças que as empresas devem estar atentas.
Principais Alterações
IN SEF Nº 64
- Acrescenta o evento Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, relacionado a um CT-e.
- Vigor na data da sua publicação em 23 de outubro de 2023, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.
- Visualizar Documentos (sefaz.al.gov.br).
IN SEF Nº 65
- Esta IN veda a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.
- Vigor na data de sua publicação em 23 de outubro de 2023, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
- Visualizar Documentos (sefaz.al.gov.br).
IN SEF Nº 66
- Esta IN informa que a ANTT, no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário e ferroviário de cargas, terá acesso através da Sefaz, aos arquivos correspondentes a Autorização de Uso do MDF-e.
- Vigor na data da sua publicação em 23 de outubro de 2023, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.
- Visualizar Documentos (sefaz.al.gov.br)
IN SEF Nº 67
- Acrescenta a possibilidade da substituição da impressão do DANFE-NFC-e (se o adquirente concordar), para ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal; ou ainda em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que o adquirente informe o CPF ou CNPJ, a NFC-e não seja emitida em contingências; se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso.
- Vigor na data da sua publicação em 23 de outubro de 2023, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.
- Visualizar Documentos (sefaz.al.gov.br)
IN SEF Nº 70
- Acrescenta o evento Cancelamento da prestação de serviço em desacordo relacionado a um CT-e Os.
- Vigor na data de sua publicação em 23 de outubro de 2023, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
- Visualizar Documentos (sefaz.al.gov.br).
Empresas atuantes em Alagoas devem revisar minuciosamente essas instruções normativas para garantir conformidade com as novas regras e evitar possíveis penalidades fiscais.
Fonte: Sefaz AL