Secretaria analisa as divergências sinalizadas pelas associações e federações empresariais a respeito dos campos de preenchimento nas notas fiscais (cBenef, ICMS Desonerado, entre outros)
Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi suspenso temporariamente.
Também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” (que volta a ser obrigatório em 1º de abril) e escrituração do Registro E115. Mas o contribuinte deve ficar atento às demais regras e prazos.
A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatório informar o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os detalhes estão em correio eletrônico divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) nesta segunda-feira, 30. Saiba mais sobre o campo cBenef abaixo.
Suspensão do Guia Prático
A decisão de suspender o Guia Prático e prorrogar os prazos que tornam obrigatório o preenchimento do campo do “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115 atende a pedido de dirigentes do CRC, Fecontesc, Sescon, Fiesc, Fecomércio e Seprosc. As associações empresariais integram o GT criado pela DIAT em agosto com o objetivo de discutir e buscar consenso em torno de pelo menos 7 pontos divergentes. Houve entendimento e 5 questionamentos acabaram sendo revistos.
O objetivo da suspensão é pacificar o entendimento no Estado sobre questões que envolvem o correto cálculo do imposto e a própria redução da base de cálculo. A expectativa é de que, havendo o entendimento, a DIAT publique a versão atualizada do Guia Prático ainda em 2023.
cBenef passa a valer em 1º de novembro em SC
A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público – os dois órgãos vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal.
O que é o campo cBenef da nota fiscal?
O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos – a normatização consta no Ato DIAT n. 79/2022. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás – outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo.
O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público.
Preenchimento do campo cBenef
O Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais está suspenso temporariamente, mas também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115.
- Para preencher o campo cBenef, você encontra neste link os códigos dos benefícios fiscais.
- Você também pode acessar o Guia – Tabelas Externas da Escrituração Fiscal Digital.
- A SEF/SC ainda disponibiliza uma relação de perguntas frequentes sobre Escrituração Fiscal Digital.
- Em caso de dúvidas, consulte a Central de Atendimento Fazendária – CAF – 0800-048-1515.
Fonte: Sefaz SC