Entenda as implicações da Portaria Nº 24/2023 para empresas que atuam no transporte rodoviário internacional de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Portaria Nº 24/2023, definiu os critérios para a aplicação da regra que define a idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o tráfego Brasil/Chile.
O texto legisla sobre a aplicação do §4º do art. 6º da Resolução ANTT nº 5.840 de 2019, que resolvia que nos pedidos de Licença Originária para o Chile seriam autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile – Brasil do ATIT, mas que não delimitava quais.
Agora, a regra é alterada para os implementos utilizados. Com isso, a regra de idade vale apenas para os cavalos mecânicos.
Leia a nova regra abaixo.
“A idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o tráfego Brasil/Chile deve ser considerada apenas para os veículos automotores, excluindo-se dessa limitação os implementos veiculares não motorizados.” (Portaria nº 24, de 24 de outubro de 2023).
Fonte: ANTT