Foi prorrogado o período de utilização dos CFes na versão 0.07 até 2024
Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) continuará a aceitar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) na versão 0.07 até 31 de dezembro de 2024. Durante 2024, os leiautes 0.07, 0.08 e 0.09 do CFe serão utilizáveis pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.
Fabricantes do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão homologando softwares básicos com a versão mais recente.
A Sefaz ressalta a importância de planejamento por parte das empresas de software para ajustar os sistemas conforme a Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.30.03 ou versões posteriores, disponíveis no PortalCFe.
Fonte: Sefaz CE