A mudança incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comercio eletrônico
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (7/10) o Decreto 48.702, de 6 de outubro de 2023, que internaliza na legislação mineira a alíquota de 17% do valor da operação de importação, a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 81/23 e atualização pelo Convênio ICMS 60/18.
A mudança incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comercio eletrônico, inclusive nas compras com valor inferior a US$ 50, seguindo o Programa Remessa Conforme (PRC), instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Sefaz MG