Fique atento ao prazo de migração da versão 3.00 do CT-e para a versão 4.00
Foi publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT um alerta para todos os Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL.
Sendo assim, é solicitado que os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores sejam migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
O que muda na versão 4.00 do CT-e?
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.
O CT-e versão 4.00 já está implantado em produção desde o dia 26/06/2023 para todos os ambientes autorizadores.
Saiba mais sobre os principais impactos desta mudança na matéria: CT-e versão 4.00: Saiba o que aconteceu com a Anulação, Substituição, Denegação e Inutilização – NDD
Fonte: Portal DFe