Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e.
Esta obrigatoriedade entra em vigor a partir de 5 de abril de 2021.
As empresas que se enquadrarem na regra e não ajustarem sua emissão a partir da referida data, não estarão atendendo a Legislação e estarão passíveis de autuações.
Fiquem atentos e não percam os prazos!
Arquivo NT2020_006 v1_20 – Intermediador e Marketplace
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