Entenda as mudanças introduzidas pelo Decreto n°28.464/2023, nos incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia
O Decreto N° 28.464, de 27 de setembro de 2023, introduziu alterações ao Regulamento de Incentivo Tributário a estabelecimentos industriais em Rondônia. As principais mudanças são:
- Estorno de débito do ICMS na exportação: Quando um contribuinte realiza a exportação de mercadorias, ele deve efetuar o estorno do débito do ICMS destacado na nota fiscal de remessa simbólica para depósito ou armazenagem, conforme orientações do Manual da EFD ICMS/IPI.
- Estorno do crédito do ICMS no retorno simbólico: Ao receber a nota fiscal de retorno simbólico de mercadorias exportadas, o contribuinte deve efetuar o estorno do crédito do ICMS de acordo com as diretrizes do Manual EFD ICMS/IPI.
- Prazo para comprovação da efetiva exportação: Caso o contribuinte não comprove a efetiva exportação no prazo de 180 dias contados a partir da data da saída, ele será obrigado a recolher integralmente o imposto estornado, acrescido de juros e multa de mora.
Essas alterações visam regulamentar a operação de exportação de mercadorias e garantir que os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Rondônia sejam aplicados corretamente, evitando abusos ou uso inadequado desses benefícios. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de setembro de 2023.
Fonte: Sefaz RO