Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retençÔes na EFD-Reinf e da confissĂŁo de dĂvida na DCTFWeb
No dia 21 de setembro de 2023, teve inĂcio a escrituração na EFD-Reinf das informaçÔes sobre os rendimentos pagos e as retençÔes de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informaçÔes necessårias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributårios da DCTF PGD para a DCTFWeb.
Substituição da DIRF
A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:
- Os rendimentos e as retençÔes relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
- As retençÔes devem continuar sendo informadas na DCTF PGD atĂ© o perĂodo de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
- Os recolhimentos das retençÔes devem seguir sendo realizados da mesma forma como sĂŁo feitos atualmente. Somente a partir da inclusĂŁo dos dĂ©bitos na DCTFWeb, serĂĄ possĂvel a emissĂŁo do DARF por meio desta.
Recomenda-se que o perĂodo de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparaçÔes e ajustes relacionados, principalmente, Ă mudança da periodicidade das informaçÔes, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho jĂĄ estĂŁo sendo escriturados no eSocial desde o mĂȘs de maio de 2023.
Mais informaçÔes podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuårio da EFD-Reinf.
Fonte: Receita Federal