Veja os valores da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), após o reajuste.
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da rodovia BR 116/101/RJ/SP, explorado pela CCR Rio SP. A aprovação foi concedida por meio da Deliberação nº 299, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União.
Inflação impacta no aumento da tarifa
O reajuste indicou o percentual positivo de 8,37%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Outro fato relevante é que, para as tarifas praticadas nas praças P1 a P7, era aplicado o desconto de 10% na forma prevista pelo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que assegurou essa aplicação até 31 de agosto de 2023. As novas tarifas atualizadas não levaram em consideração tal desconto.
A publicação altera as tarifas de pedágio, reajustadas após arredondamentos, nas praças de pedágio P1, em Arujá/SP; P2, em cabines avançadas de Arujá (rodoanel); P3, em Guararema Norte e Sul; P4, em Jacareí/SP; P5, em cabines avançadas de Jacareí/SP; P6, em Moreira César/SP; P7, em Itatiaia/RJ; P8, em Paraty/RJ, P9, em Mangaratiba/RJ e P10, em Itaguaí/RJ, com efeito econômico-financeiro a partir de 1º de setembro de 2023.
Veja a nova Tarifa Básica de Pedágio (TBP)
Confira abaixo a tabela completa de tarifas:
Especificamente nos trechos homogêneos da BR-101/RJ/SP que integram o sistema rodoviário, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira e em feriados, as tarifas de pedágio calculadas serão, adicionalmente, multiplicadas por 1,66 (um vírgula sessenta e seis).
Para os veículos com mais de 8 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 eixos.
Fonte: ANTT