Versão 1.30 divulga inclusão e alteração em regras de validação referentes à Tributação Monofásica sobre Combustíveis
Foi publicada a NT 2023.001 versão 1.30 que divulga inclusão e alteração em regras de validação.
As alterações na versão 1.30 foram as seguintes:
- Exclusão do modelo 65 para as regras LA17-20, N39-10 e N41-10;
- As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação;
- Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10, incluindo algumas exceções novas;
- Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10 para exigências de preenchimento de campos;
- Alterada regra N41-10 para ter uma nova condição baseada em código ANP;
- Incluída regra N41-20 para ter uma nova condição de cálculo baseada em código ANP.
(*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.
Prazos de implantação
- Ambiente de Homologação: 25/09/2023;
- Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).
Fonte: Portal NF-e | NT 2023.001 v. 1.30