Versão 1.10 dessa NT modifica as Regras de Validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70
Entre as alterações, destacamos a Regra de Validação N12-70, que viabiliza a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.
Entenda cada uma delas abaixo.
Regras de Validação N12-40 e N12a-40
Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN
900.
Regra de Validação I08-150
Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
Regras de Validação N12-70
Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
O prazo de implementação
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023;
- Ambiente de Produção: 28/08/2023.
Fonte: NT 2023.003 v. 1.10