Resolução CGSN nº 173/2023 traz inovações importantes no Simples Nacional e aprimora a flexibilidade e eficiência das operações empresariais
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou recentemente a Resolução CGSN nº 173, datada de 8 de agosto de 2023, trazendo importantes mudanças no regime tributário simplificado. Em reunião realizada em 8 de agosto, essa nova resolução visa modernizar as disposições acerca da prorrogação de tributos durante situações de calamidade pública, bem como estabelecer novos procedimentos para agilizar a análise de declarações.
Prorrogação de tributos e novos procedimentos
Uma das principais alterações introduzidas pela Resolução é a flexibilização das datas de vencimento de tributos para Estados e o Distrito Federal em casos de calamidade pública. Agora, essas entidades poderão prorrogar o prazo de pagamento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional por até seis meses, permitindo uma maior adaptação das empresas em tempos de adversidade. É importante destacar que essa extensão pode ocorrer por até três períodos de apuração, começando a partir da data em que foi decretado o estado de calamidade.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Além disso, a Resolução CGSN nº 173 também aborda uma questão significativa relacionada ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração, que não optam pelo Simples Nacional, agora têm a opção de utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolher o ISS. Isso se aplica àqueles que utilizam o Módulo de Apuração Nacional – MAN da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme definido pelo Comitê Gestor da NFS-e. O DAS gerado por meio do MAN indicará claramente que se trata do recolhimento exclusivo do ISS para esses contribuintes, e apresentará a marca d’água da NFS-e.
Adicionalmente, a Resolução introduz novos procedimentos relativos à Malha PGDAS-D, com o objetivo de agilizar a análise das declarações retidas. Isso é uma medida importante para otimizar o processo de fiscalização e contribuir para uma maior eficiência nas operações sob o regime do Simples Nacional.
Prazos
Todas essas mudanças entrarão em vigor em fases distintas. Os dispositivos relacionados à prorrogação de tributos por calamidade pública passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, enquanto os demais dispositivos entrarão em vigor na data de publicação da Resolução, que ocorreu em 9 de agosto de 2023.
Resumo
A Resolução CGSN nº 173/2023 representa um passo importante para adaptar o Simples Nacional às necessidades atuais, proporcionando maior flexibilidade em momentos de crise e otimizando os processos de recolhimento e fiscalização.
Fonte: Simples Nacional