Entenda o que é e como vai funcionar o novo documento eletrônico que passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023.
NF-e Ouro Ativo Financeiro
Foi publicada a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.
O prazo inicial de uso obrigatório da NF-e Ouro Ativo Financeiro estava previsto para o dia 3 de julho, entretanto, a Receita Federal reviu o curto espaço de tempo para o mercado migrar as operações fiscais e prorrogou este prazo. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.
Novo prazo de obrigatoriedade
NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.
O que é a NF-e Ouro Ativo Financeiro?
NF-e Ouro Ativo Financeiro foi criada com o preceito de rastrear a circulação de ouro e tentar combater aos garimpos ilegais.
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB, neste endereço.
Quem deve emitir a NF-e Ouro Ativo Financeiro?
A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de:
- primeira aquisição;
- importação;
- exportação;
- remessa;
- negociação do ouro;
- ativo financeiro; ou
- instrumento cambial.
Fonte: Receita Federal