Entenda como ficam as mudanças nos Webservices de Inutilização do CT-e.
CT-e versão 4.00
A versão 4.00 do CT-e está liberada em produção para todos os ambientes de autorização do CT-e.
Em seu portal, a Sefaz SP esclarece que a versão 3.00 está autorizando normalmente.
Webservices de Inutilização do CT-e
Os Webservices de Inutilização do CT-e deixaram de existir com a implantação da NT2023.001. Sendo assim, o acesso ao serviço está bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, desde o dia 26/06/23. Com isso não é mais possível inutilizar uma sequência de numeração quando esta por algum motivo não for utilizada, ou seja, quando houver pulo de numeração.
A orientação mais adequada é que a numeração que for pulada não seja reutilizada. Sendo assim, ao identificar o pulo de numeração o ideal é que a emissão continue a partir do último documento autorizado.
O que é o CT-e?
O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.
Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga, por Conhecimento de Transporte Eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.
Fonte: Sefaz SP