O CCT Importação inova em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro.
Receita Federal lança o novo CCT Importação
A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente as regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), que será implementado no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). O CCT Importação foi desenvolvido com o objetivo de simplificar e agilizar os procedimentos aduaneiros, eliminando a burocracia sem comprometer a segurança e o controle aduaneiro.
A nova normativa, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.143/2023, abrange o controle aduaneiro de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e traz inovações baseadas em padrões internacionais de facilitação do comércio.
O que é o CCT Importação?
O CCT Importação é uma iniciativa alinhada às diretrizes de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Seu principal objetivo é aumentar a fluidez do fluxo logístico da carga, reduzindo a intervenção constante das autoridades aduaneiras por meio da intensificação da gestão de risco aduaneiro. Isso será alcançado por meio da análise das informações fornecidas antecipadamente pelos intervenientes no sistema.
O novo sistema terá impacto direto em:
- empresas aéreas;
- agentes de carga;
- depositários de recintos alfandegados;
- empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata); e
- operadores de remessa expressa.
Vantagens do CCT Importação
Uma das principais vantagens do CCT Importação é a eliminação da burocracia por meio de procedimentos aduaneiros mais eficientes. O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional amplamente reconhecido, o que garantirá maior transparência e segurança no controle de carga.
Além disso, o sistema utilizará ferramentas avançadas de gestão de riscos para agir proativamente nos processos em que sejam identificados riscos ao controle aduaneiro, garantindo a segurança das operações.
O que muda no compliance fiscal?
A nova normativa estabelece obrigações acessórias para os intervenientes, regulamentando a forma e os prazos para a prestação de informações do controle aduaneiro. Com relação à manifestação das cargas e viagens, as empresas aéreas e os agentes de carga têm prazos específicos para o envio das informações, que variam de acordo com o tipo de voo (longo ou curto). O depositário, por sua vez, tem prazos definidos para a recepção das cargas descarregadas no aeroporto e destinadas ao recinto alfandegado.
Fonte: Receita Federal